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A ilegalidade do ITBI nos negócios jurídicos não previstos em lei e o impacto no mercado imobiliário

Foto do escritor: Lauser Zanetti Nunes Advogados
Lauser Zanetti Nunes Advogados
13 de ago. de 2020
1 min de leitura

Escrito pelo sócio advogado Daniel Nunes, responsável pelo setor de Direito Imobiliário do escritório.


O presente artigo tem como objetivo tratar da cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imoveis (“ITBI”) em negócios jurídicos imobiliários sobre os quais não há previsão legal de incidência e, especialmente, por questões intimamente geográficas, da ilegalidade da cobrança do ITBI da forma como realizado pelo Município de Pelotas/RS.

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