Escrito pelo sócio advogado Daniel Nunes, responsável pelo setor de Direito Imobiliário do escritório.
O presente artigo tem como objetivo tratar da cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imoveis (“ITBI”) em negócios jurídicos imobiliários sobre os quais não há previsão legal de incidência e, especialmente, por questões intimamente geográficas, da ilegalidade da cobrança do ITBI da forma como realizado pelo Município de Pelotas/RS.
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