TST Fixa Novas Regras Trabalhistas: Veja o Impacto para sua Empresa!
- Lauser Zanetti Nunes Advogados
- 25 de fev.
- 3 min de leitura
FGTS, Intervalos e Multas Rescisórias
📌 Tema 1: Impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado
Os valores do FGTS e multa devem ser depositados em conta vinculada, não pagos diretamente ao trabalhador. Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201
📌 Tema 2: Intervalo para mulheres em caso de horas extras
O intervalo previsto no art. 384 da CLT é devido, mesmo sem tempo mínimo de sobrejornada. Processo: RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022
📌 Tema 3: Multa por atraso nas verbas rescisórias em rescisão indireta
A multa do art. 477, §8º da CLT incide mesmo na rescisão indireta. Processo: RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008
📌 Tema 4: Jornada de trabalho de gerentes da CEF
Gerentes-gerais da Caixa não têm direito a horas extras, conforme Súmula 287 do TST. Processo: RRAg-0000375-02.2020.5.09.0009
📌 Tema 5: Comissões de bancários
Comissões por vendas de produtos de outras empresas do grupo econômico só são devidas se houver ajuste prévio. Processo: RR-0000401-44.2023.5.22.0005
Demissão, Testemunhas e Integração Salarial
📌 Tema 6: Demissão da empregada gestante e assistência sindical
A demissão de gestante com estabilidade provisória exige assistência do sindicato ou autoridade competente. Processo: RR-0000427-27.2024.5.12.0024
📌 Tema 7: Parte que não leva testemunhas à audiência
Não há cerceamento de defesa se a parte não arrolar testemunhas ou levá-las à audiência. Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009
📌 Tema 8: Integração de função no Serpro
A função comissionada técnica (FCT) no SERPRO integra-se ao salário para todos os efeitos legais. Processo: RRAg-0000756-63.2023.5.10.0013
📌 Tema 9: Reversão de justa causa por acusação de improbidade
Acusação infundada de improbidade gera dano moral e invalida a justa causa. Processo: RRAg-0000761-75.2023.5.05.0611
📌 Tema 10: Promoção por antiguidade
O empregador deve provar que o empregado não atende aos requisitos para promoção por antiguidade. Processo: RR-0001095-48.2023.5.06.0008
Horas de Deslocamento, Banheiros e Comissões
📌 Tema 11: Horas de deslocamento de petroleiros
Petroleiros não têm direito a horas in itinere devido ao transporte gratuito fornecido. Processo: RRAg-0001101-51.2015.5.05.0012
📌 Tema 12: Banheiro e área para alimentação para trabalhadores externos
Falta de instalações sanitárias e local para alimentação gera dano moral ao empregador. Processo: RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014
📌 Tema 13: Comissões sobre vendas canceladas
Comissões sobre vendas a prazo incluem juros e encargos, salvo pactuação em contrário. Processo: RRAg-11110-03.2023.5.03.0027
📌 Tema 14: Comissões sobre vendas a prazo
Comissões sobre vendas a prazo incidem sobre o valor total da operação, incluindo juros. Processo: RRAg-11255-97.2021.5.03.0037
📌 Tema 15: Dano moral em transporte de valores
Transporte de valores por trabalhador não especializado gera dano moral, sem necessidade de prova de abalo psicológico. Processo: RR-0011574-55.2023.5.18.0012
Intervalos, CTPS e Revistas
📌 Tema 16: Intervalo de digitação para caixa da CEF
Caixas da CEF têm direito a intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos, mesmo com atividades paralelas. Processo: RRAg-0016607-89.2023.5.16.0009
📌 Tema 17: Falta de anotação na CTPS
Ausência de anotação na CTPS não gera dano moral automaticamente; é necessário comprovar constrangimento. Processo: RRAg-0020084-82.2022.5.04.0141
📌 Tema 18: Revista de bolsas e pertences
Revista visual impessoal e sem contato físico não configura dano moral. Processo: RRAg-0020444-44.2022.5.04.0811
📌 Tema 19: Natureza do contrato de transporte de cargas
Contrato de transporte de cargas não configura terceirização, afastando responsabilidade subsidiária. Processo: RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005
Rescisão Indireta e Cota de Aprendizes
📌 Tema 20: Rescisão indireta por atraso no FGTS
Atraso no recolhimento do FGTS configura rescisão indireta, sem necessidade de imediatidade na reação do empregado. Processo: RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032
📌 Tema 21: Motoristas e cobradores no cálculo da cota de aprendizes
Funções de motorista e cobrador devem ser incluídas na base de cálculo da cota de aprendizes. Processo: RRAg-1001634-27.2019.5.02.0435
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Kelen Schmidt | OAB/RS 85.153
Advogada inscrita junto à OAB/RS sob o n° 54.317. Graduada em Direito pela Universidade Católica de Pelotas em 2001. MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas - FGV em 2004. Oficina de implementação de Planejamento Estratégico, Orçamento e Custos pela Bennaitter e Broser Consultoria em 2005. Pós-graduada em Direito Tributário pela Rede de Ensino Luis Flávio Gomes em 2009. Kelen tem ampla experiência no controle, gestão e condução de contencioso trabalhista, com destaque no segmento da construção e frigorífico. kelen@lzadvogados.com.br
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