A Lei 14.115/21, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, torna mais rigorosa a legislação para furtos e estelionatos praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets.
A alteração no Código Penal cria um agravante para o crime de furto realizado com uso desses dispositivos conectados ou não à internet, com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com uso de programas invasores, com pena de reclusão de quatro a oito anos.
Em caso de invasão de dispositivo informático a pena, que antes era de detenção de três meses a um ano, agora passa a ser de reclusão de um a quatro anos e multa, aumentando-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico. Caso a invasão resultar em obtenção de informações sigilosas, como conteúdo de comunicações eletrônicas privadas e segredos comerciais ou industriais, a pena, que era de reclusão de seis meses a dois anos e multa, passa a ser de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Contra idosos ou vulneráveis, há aumento de um terço ao dobro da pena, visando mais segurança a estes que, frequentemente, são vítimas destes ataques cibernéticos.
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