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Foto do escritorLauser Zanetti Nunes Advogados

Publicidade velada: entenda o caso.


Com o advento dos chamados influencers ou influenciadores digitais, o CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), o qual é responsável por fiscalizar conteúdos publicitários, vem tendo grande trabalho com a fiscalização dos chamados “publis”.


Quando um influenciador digital faz uma propaganda de um produto ou de uma marca, essa ação é uma publicidade, a qual é comumente chamada de “publi” pela internet. Porém, não há problema com as publicidades online, desde que estejam sinalizadas, marcadas com hashtags específicas - #publi por exemplo #ads, #AD- ou com a própria ferramenta de publicidade da rede social, que no caso do Instagram é uma categoria que aparece abaixo do nome de usuário do proprietário do post escrito "parceria paga com -nome da marca-”.


Conheça nesse post mais sobre a ilegalidade da publicidade velada e fique atento nas redes sociais. Segundo o Artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.


Toda publicação em rede social com caráter publicitário e que não estiver devidamente sinalizada pode ser considerada publicidade velada segundo o CONAR.



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