top of page
Logotipo-Preto.png

Meu empregado sumiu, posso publicar para que compareça ou justifique sua ausência em jornal local?

Foto do escritor: Lauser Zanetti Nunes AdvogadosLauser Zanetti Nunes Advogados

Muitos empregadores se deparam com essa situação, funcionário deixa de comparecer ao posto de trabalho sem apresentar qualquer justificativa e a primeira ideia que lhes surgem é: Publicação em jornal local.


Essa nunca foi à melhor alternativa, pois expõe o nome do trabalhador, o que poderia inclusive gerar um direito à indenização por dano moral, ademais boa parte da população especialmente àquelas de baixa renda não tem acesso a jornais, o que, portanto não teria o condão de comprovar que a empresa fez o contato efetivo com o trabalhador.

Assim, sempre a melhor alternativa é enviar uma correspondência via carta AR, solicitando que compareça em um determinado prazo para justificar sua ausência sob pena de rescisão do contrato por justa causa.

Se a empresa fizer contato por Whatsapp com retorno ou sem do trabalhador o ideal é levar para transcrição em ata notarial e em caso de e-mail aviso de recebimento e leitura do conteúdo.

A jurisprudência majoritária entende que o prazo para o abandono de emprego estaria caracterizado com a passagem de 30 (trinta) dias, mas vejam bem é uma construção jurisprudencial e não da lei.

O ideal é que a empresa o faça em dois momentos para que comprove que efetivamente tentou o contato com o funcionário e que este não demonstrou o animo de seguir a relação de trabalho, acaso o funcionário não compareça no prazo de até 30 dias a empresa estaria amparada para rescindir o contrato de trabalho por abandono de emprego art. 482, alínea “i”.

Mas não se esqueça o prazo de pagamento é de 10 dias, assim, se o funcionário não tiver conta para depósito de valores que eventualmente possa fazer jus a empresa deverá fazer um depósito identificado em alguma instituição ou ingressar com uma consignação em pagamento.

Se a empresa não depositar no prazo ainda que sob a alegação do abandono de emprego se o empregado tiver valores a receber estará sujeita a multa do art. 477§§ 6º e 8º da CLT.

-

Informação escrita pela sócia advogada Kelen Schmidt, responsável pelo setor de direito trabalhista.

0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


Endereço: 

Av. Dom Joaquim, 1515, Torre B, 7º andar, sala 6 - Moinho Office - Pelotas/RS - Rio Grande do Sul - Brasil

 

Telefone:

+55 53 32252040

E-mail:

atendimento@lzadvogados.com.br

Estacionamentos parceiros:

La Casa Velha

Av. Fernando Osório, 1066

 

 

Bach Empreendimentos

Av. Dom Joaquim, 1445

Inscreva-se em nossa newsletter

  • Facebook
  • Instagram
  • Preto Ícone LinkedIn

Obrigado pelo envio!

ALTA_2012_Vertical.png
ALTA_2013_Vertical.png
ALTA_2014_vertical.png
ALTA_vertical_2015.png
SELO_ESC_vertical_2017.png
SELO_ESC_vertical_2018.png
Selo-2019.png

©® 2020 I Direitos reservados a Lauser Zanetti Nunes Advogados Associados

bottom of page