Muitos empregadores se deparam com essa situação, funcionário deixa de comparecer ao posto de trabalho sem apresentar qualquer justificativa e a primeira ideia que lhes surgem é: Publicação em jornal local.
Essa nunca foi à melhor alternativa, pois expõe o nome do trabalhador, o que poderia inclusive gerar um direito à indenização por dano moral, ademais boa parte da população especialmente àquelas de baixa renda não tem acesso a jornais, o que, portanto não teria o condão de comprovar que a empresa fez o contato efetivo com o trabalhador.
Assim, sempre a melhor alternativa é enviar uma correspondência via carta AR, solicitando que compareça em um determinado prazo para justificar sua ausência sob pena de rescisão do contrato por justa causa.
Se a empresa fizer contato por Whatsapp com retorno ou sem do trabalhador o ideal é levar para transcrição em ata notarial e em caso de e-mail aviso de recebimento e leitura do conteúdo.
A jurisprudência majoritária entende que o prazo para o abandono de emprego estaria caracterizado com a passagem de 30 (trinta) dias, mas vejam bem é uma construção jurisprudencial e não da lei.
O ideal é que a empresa o faça em dois momentos para que comprove que efetivamente tentou o contato com o funcionário e que este não demonstrou o animo de seguir a relação de trabalho, acaso o funcionário não compareça no prazo de até 30 dias a empresa estaria amparada para rescindir o contrato de trabalho por abandono de emprego art. 482, alínea “i”.
Mas não se esqueça o prazo de pagamento é de 10 dias, assim, se o funcionário não tiver conta para depósito de valores que eventualmente possa fazer jus a empresa deverá fazer um depósito identificado em alguma instituição ou ingressar com uma consignação em pagamento.
Se a empresa não depositar no prazo ainda que sob a alegação do abandono de emprego se o empregado tiver valores a receber estará sujeita a multa do art. 477§§ 6º e 8º da CLT.
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Informação escrita pela sócia advogada Kelen Schmidt, responsável pelo setor de direito trabalhista.
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