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  • Foto do escritorKelen Schmidt

O Trabalho Intermitente e a discussão sobre sua constitucionalidade

Notícia escrita por Kelen Schmidt sócia do escritório, responsável pelo setor Trabalhista.

Uma das regras de flexibilização da reforma trabalhista de 2017 o chamado contrato de trabalho intermitente está em julgamento no STF.


Relembrando um pouco o trabalho intermitente é aquele em que há a formalização de um contrato escrito entre empresa e um determinado profissional que fica à disposição para ser convocado para o trabalho, é uma prestação de serviços, formal, não contínua, com alternância de períodos de trabalho e inatividade e com características próprias no que tange ao pagamento da remuneração e seus reflexos.


O Relator, ministro Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade do vínculo, já na quinta-feira tivemos a divergência dos ministros Kássio Nunes Marques e Alexandre de Moraes que votaram pela constitucionalidade e consequente validade do contrato intermitente, já a Ministra Rosa Weber fez pedido de vista interrompendo o julgamento e sem nova data pautada.


Temos por enquanto o placar de 2 (constitucional) X1 (inconstitucional).


Tema relevante como esse devem ser muito bem pensado na hora da tomada de decisão, uma vez que pode gerar diversos impactos para a empresa especialmente referente a passivo trabalhista.

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