top of page
Logotipo-Preto.png

Lockdown e as dúvidas dos empregadores

  • Foto do escritor: Lauser Zanetti Nunes Advogados
    Lauser Zanetti Nunes Advogados
  • 5 de ago. de 2020
  • 2 min de leitura

Escrito por Kelen Schmidt, advogada responsável pelo setor de direito trabalhista do escritório.

A Prefeitura de Pelotas após anunciar que o recurso havia revertido a bandeira vermelha para laranja dispara a bomba: “a possibilidade de lockdwon no final de semana e dependendo da evolução do vírus se estender por toda semana.”


Com isso os empregadores já passam a indagar como faço com meus empregados?Posso compensar?Posso adiantar férias e pagar o terço em dezembro?Posso colocar em teletrabalho?Posso suspender o contrato de trabalho?


O Rio Grande do Sul está na contramão do resto do país, enquanto os demais estados retomam a atividade produtiva o RS segue com o abre e fecha, causando uma verdadeira instabilidade econômica e psicológica.


Em primeiro lanço precisamos lembrar que a MP 927/2020 caducou portanto, algumas possibilidades e flexibilizações nela previstas não poderão ser adotadas pelos empregadores, exemplo: o Banco de Horas para compensação em 18 meses, assim como a antecipação de férias com prazo de aviso reduzido e pagamento do terço estendido até dezembro.


Superada a MP é preciso verificar se o instrumento coletivo não tem clausula emergencial com tais previsões, não tendo precisamos racionalizar e analisar as possibilidades trazidas pela CLT e pela Lei 14020/2020.


1. A primeira possibilidade seria a suspensão do contrato de trabalho, se o empregador não se valeu de todo prazo (120) dias poderá fazê-lo, desde que observado prazos e condições estabelecidos na Lei 14020/20;


2. Concessão de férias regulares – observados os prazos de aviso e pagamento da CLT, talvez não seja a melhor alternativa para o fluxo de caixa da empresa;


3. Possibilidade de compensação na modalidade banco de horas por acordo individual (prazo de 06 meses) conforme art. 59, parágrafo 5º, respeitado a previsão do limite máximo de jornada;


4. Teletrabalho para aquelas atividades que são possíveis, mediante acordo e observações das regras da CLT.


Notícia escrita com base na live da prefeita Paula Mascarenhas que foi realizada no dia 03 de agosto, segunda-feira.

Comments


Endereço: 

Av. Dom Joaquim, 1515, Torre B, 7º andar, sala 6 - Moinho Office - Pelotas/RS - Rio Grande do Sul - Brasil

 

Telefone:

+55 53 32252040

E-mail:

atendimento@lzadvogados.com.br

Estacionamentos parceiros:

La Casa Velha

Av. Fernando Osório, 1066

 

 

Bach Empreendimentos

Av. Dom Joaquim, 1445

Inscreva-se em nossa newsletter

  • Facebook
  • Instagram
  • Preto Ícone LinkedIn

Obrigado pelo envio!

ALTA_2012_Vertical.png
ALTA_2013_Vertical.png
ALTA_2014_vertical.png
ALTA_vertical_2015.png
SELO_ESC_vertical_2017.png
SELO_ESC_vertical_2018.png
Selo-2019.png

©® 2020 I Direitos reservados a Lauser Zanetti Nunes Advogados Associados

bottom of page