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Golpe do PIX? Conheça o Mecanismo Especial de Devolução (MED)

Foto do escritor: Lauser Zanetti Nunes AdvogadosLauser Zanetti Nunes Advogados

É de conhecimento geral que o PIX se tornou um dos meios de pagamento eletrônico mais utilizado pelos brasileiros, mas você sabia que o Mecanismo Especial de Devolução (MED) está em vigor?


Segundo o Banco Central do Brasil "O mecanismo especial de devolução padroniza as regras e os procedimentos para viabilizar a devolução de valores pelo prestador de serviço de pagamento (PSP) do usuário recebedor, por iniciativa própria ou por solicitação do PSP do usuário pagador, nos casos em que exista fundada suspeita de fraude ou nas situações em que se verifique falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na transação. A norma está na Resolução BCB 103."


O Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix pode ser acionado tanto pela instituição bancária como pela vítima do suposto golpe. Para usar a funcionalidade, é necessário registrar um boletim de ocorrência e comunicar o ocorrido à sua instituição financeira pelos canais oficiais de atendimento ao cliente: SAC, ouvidoria ou chats de aplicativos.


⚠️ Após a comunicação, a sua instituição bancária utilizará a estrutura do Pix para informar o banco do golpista de que aquela operação pode tratar-se de fraude e que os recursos devem ser bloqueados.


Os bancos têm até sete dias para avaliar a reclamação, e o recebedor, que é notificado do bloqueio, não poderá sacar os recursos durante este período. Golpe constatado, o dinheiro volta para a conta do pagador.


🔗 bcb.gov.br

🔗 www.gov.br

 
 

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