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Decisão do STJ sobre Servidor Federal Inativo

  • Foto do escritor: Artur Seixas
    Artur Seixas
  • 1 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

A primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, através do julgamento dos Recursos Especiais afetados no Tema 1.086 em 22 de junho de 2022, fixou a tese de que o servidor federal inativo, independentemente de prévio requerimento administrativo, tem direito à conversão em dinheiro da licença-prêmio não usufruída durante a atividade funcional nem contada em dobro para a aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público.


Os ministros e ministras do STJ também decidiram que o servidor não precisa comprovar que o fato de não gozar a licença-prêmio se deu em virtude de interesse exclusivo da administração pública. Na compreensão da Corte, “caberia à Administração, na condição de detentora dos mecanismos de controle que lhe são próprios, providenciar o acompanhamento dos registros funcionais e a prévia notificação do servidor acerca da necessidade de fruição da licença-prêmio antes de sua passagem para a inatividade”.


Desta forma, o Superior Tribunal de Justiça levando em consideração a extinção da licença-prêmio por assiduidade, que deu lugar à licença para capacitação, fixou a seguinte tese: “O servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço".

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