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  • Foto do escritorLauser Zanetti Nunes Advogados

Créditos tributários ou repetição de indébitos tributários? Como saber quando utilizar.

Escrito pelo sócio advogado Lúcio Lauser, responsável pelo setor de Direito Tributário do escritório.


PASSOS IMPORTANTES PARA SUA INFORMAÇÃO 


O código tributário nacional no seu artigo 165 e seguintes, regulamenta como o contribuinte que realizou um pagamento indevido de tributo, deverá proceder para recuperar os valores, os casos são de cobrança ou pagamento espontâneo de valor indevido ou a maior; erro no sujeito passivo, ou seja, erro na escolha do contribuinte ou responsável; e reforma, anulação ou rescisão de decisão condenatória desfavorável para o contribuinte. Em seguida o CTN no artigo 170 fala do direito do contribuinte de compensar créditos tributários com créditos líquidos e certos (indébitos tributários), é o que a doutrina chama de DIREITO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, intimamente ligado ao princípio do Estado democrático de Direito, a legalidade tributária e a vedação ao enriquecimento sem causa. Mas como fazer valer esse direito de forma segura? Na esfera judicial eis os passos:


Fase da formalização: A assinatura do contrato de honorários e da procuração (com reconhecimento de firma) é fundamental para autorizar o trabalho do profissional, as regras precisam ser claras e de fácil compreensão. 


Fase de viabilidade: Mediante um termo de confidencialidade, para ter acesso a dados e documentos, das ultimas 60 competências, o profissional poderá realizar os cálculos e apurar uma estimativa bastante real dos valores possíveis de serem recuperados. 


Preparo da petição inicial: Ações viabilizadas por Mandado de Segurança, mesmo na hipótese de perda do processo não resultam em condenação aos ônus de sucumbência, já as ações declaratórias sim, importante, que estejam claro os riscos de perdas financeiras para o contribuinte.  


Protocolo da ação: Iniciado o processo, o contratante tem o direito de receber a comprovação do protocolo e o número o processo, para que possa acompanhar se assim desejar. 


Instrução processual: Durante essa fase o profissional deverá acompanhar o processo e responder todas as intimações e atender todos os atos processuais, eventualmente, algumas informações adicionais podem ser necessárias. Por se tratar de matéria tributária, a instrução do processo não terá audiência nem depoimentos de partes.


Julgamento: Julgado o processo, as ações tributárias sempre necessitam do que se chama de REEXAME NECESSÁRIO, ou seja, no caso de procedência da causa em primeiro grau, o processo subirá para a julgamento de recurso, obrigatoriamente.


Recursos: Nas ações de natureza tributária, há diversas discussões nos tribunais superiores com julgamento em curso ou já concluídas, algumas favoráveis ao fisco e outras aos contribuintes. Aqui o profissional deverá se atentar para as decisões dos tribunais superiores e a sua evolução. O contribuinte que contratou um advogado, precisa saber que em todo o processo judicial há riscos de mudanças de entendimentos e de eventual mudança dos prognósticos. Os processos judiciais que envolvem matéria tributária são decididos em regra, nos tribunais superiores. 


Trânsito em julgado: Com o trânsito em julgado, a discussão sobre o direito acaba, isto é, o contribuinte sabe se seu direito foi conferido judicialmente ou não. Neste momento, é possível a utilização segura do indébito tributário mediante COMPENSAÇÃO ou PRECATÓRIO, conforme o caso. Aqui importante, combinar com o profissional qual é o melhor caminho, bem como, observar todas as regras administrativas para a compensação. O auxílio do contador ou contadora é fundamental. Ma nem sempre já é possível realizar o benefício econômico. 


Benefício econômico: Necessário que o profissional acompanhe a forma como se dará o aproveitamento do direito reconhecido judicialmente, seguidamente há casos de problemas nessa fase, gerando mais passivos ao contribuinte. Nesta fase também, poderá haver a incidência dos honorários advocatícios do profissional.  


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