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A possibilidade de prorrogação da suspensão e redução de jornada e salário na lei 14020/20

Foto do escritor: Lauser Zanetti Nunes AdvogadosLauser Zanetti Nunes Advogados

Notícia escrita pela advogada Kelen Schmidt, responsável pelo setor de direito trabalhista do escritório.


No dia 06/07/2020 foi publicada no DOU a Lei 14020/20 que converteu a Medida Provisória 936 em Lei possibilitando que empresas pudessem suspender os contratos de trabalho pelo prazo de 60 (sessenta) dias e reduzir jornada e salário pelo prazo de 90 (noventa) dias, no entanto, muitos empresários já haviam esgotado os prazos conferidos pela Medida Provisória e a lei deixava claro que para nova prorrogação era necessário ato do poder executivo dilatando os prazos já existentes.

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Pois bem, hoje acordamos com uma notícia o Decreto 10422/20 que possibilita um pouco mais de fôlego aos empresários, a possibilidade de prorrogar os prazos, a suspensão foi prorrogada por mais 60 (sessenta) totalizando 120 dias e a redução de jornada e salário por mais 30 (trinta) totalizando 120 dias.

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Importante lembrar que se a empresa já utilizou o prazo total conferido na Medida Provisória deverá ter o cuidado de não ultrapassar os prazos previstos com o Decreto.

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A empresa pode mesclar os institutos, ou seja, por um período fazer redução de jornada e salário em outro suspender o contrato de trabalho, sempre observado o prazo máximo previstos na Lei e agora prorrogado pelo Decreto.

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Importante que a empresa faça a gestão, pois as medidas geram estabilidade ao funcionário pelo mesmo número de dias do instituto aplicado.

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Fonte: Diário Oficial da União

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