top of page
Logotipo-Preto.png

Publicada lei que determina o afastamento de grávidas em período de emergência.

  • Foto do escritor: Kelen Schmidt
    Kelen Schmidt
  • 13 de mai. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 14 de mai. de 2021


O afastamento das grávidas no período de crise sanitária até então tão debatido agora conta com proteção legal da Lei 14.151/2021, assim as empresas com funcionárias gestantes deverão afastá-las para trabalho remoto sem prejuízo de sua remuneração.


No entanto, para aqueles casos que não comporte trabalho remoto a empresa poderá utilizar a suspensão do contrato de trabalho, desde que cumprido os requisitos exigidos na lei.


1- A lei 14.151/2021 é imperativa (DEVERÁ) e deve ser aplicada a toda trabalhadora gestante;

2- Afastamento obrigatório e com efeitos a partir de 13/05/2021;

3- Afastamento das gestantes para trabalho remoto ou teletrabalho com a remuneração paga pelo empregador;

4- Nas atividades que não comportam o trabalho à distância a empresa pode se valer das MPS 1.045/2021 e 1.046/2021, que tratam do adiantamento de férias, acordo para suspensão do contrato de trabalho com subsídio do governo federal (BEm);

5- O prazo para suspensão é de 120 dias, devendo ser aceito pela empregada, gerando a ela estabilidade pelo mesmo período da suspensão, lembrando que será acrescida ao final estabilidade de 5 (cinco) meses.

6- Para os casos em que a empresa optar pela suspensão, deve observar o faturamento do ano calendário 2019, se superior a 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil) deverá fazer a complementação com no mínimo 30% (ajuda compensatória).

7- Para as gestantes com salários acima de 3 (SM) deverá haver participação do Sindicato no acordo, para com salários inferiores poderá ser por acordo individual.

8- Para aqueles casos em que o Bem ficar abaixo do salário da gestante sugerimos a complementação do valor, que terá caráter indenizatório.


As empresas que não cumprirem podem sofrer autuações do SIT (secretaria de inspeção do trabalho), MPT, ações individuais e coletivas.


 
 
 

Comments


Endereço: 

Av. Dom Joaquim, 1515, Torre B, 7º andar, sala 6 - Moinho Office - Pelotas/RS - Rio Grande do Sul - Brasil

 

Telefone:

+55 53 32252040

E-mail:

atendimento@lzadvogados.com.br

Estacionamentos parceiros:

La Casa Velha

Av. Fernando Osório, 1066

 

 

Bach Empreendimentos

Av. Dom Joaquim, 1445

Inscreva-se em nossa newsletter

  • Facebook
  • Instagram
  • Preto Ícone LinkedIn

Obrigado pelo envio!

ALTA_2012_Vertical.png
ALTA_2013_Vertical.png
ALTA_2014_vertical.png
ALTA_vertical_2015.png
SELO_ESC_vertical_2017.png
SELO_ESC_vertical_2018.png
Selo-2019.png

©® 2020 I Direitos reservados a Lauser Zanetti Nunes Advogados Associados

bottom of page