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Prorrogação de validade de CND e da CPEN - Portaria Conjunta nº 1.178 de 13 de julho de 2020

Foto do escritor: Lauser Zanetti Nunes AdvogadosLauser Zanetti Nunes Advogados

Notícia escrita pelo advogado Lúcio Lauser, responsável pelo setor de direito tributário do escritório.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio da Portaria Conjunta n° 1.178, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2020, prorrogaram, por 30 dias, o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).

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A Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação.

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Na forma da Portaria Conjunta n.º 1.751/2014-artigos 4 e 5, os contribuintes poderão considerar prorrogadas por mais 30 dias as certidões negativas ou as positivas com efeito de negativas, que até 13 de julho de 2020 data da atual portaria, estivessem perfeitamente válidas.

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Fonte: Ministério da Economia

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