📢 Marketplaces podem recuperar créditos de PIS/COFINS sobre publicidade!
- Lauser Zanetti Nunes Advogados
- 18 de fev.
- 1 min de leitura
Se sua plataforma investe pesado em anúncios para atrair clientes, há uma oportunidade tributária importante!
A recente decisão do CARF reconheceu que gastos com publicidade digital podem gerar créditos de PIS/COFINS, desde que sejam essenciais para o modelo de negócio. Isso significa que marketplaces e plataformas digitais podem reduzir sua carga tributária de forma estratégica!
📌 Quem pode se beneficiar?
🏪 E-commerces e marketplaces → Netshoes, Magazine Luiza, Mercado Livre, Amazon, Shopee
🍔 Apps de delivery e automação → iFood, Rappi, Anota AI (de Rio Grande, RS)📦 Logística e intermediação → Melhor Envio (de Pelotas, RS)
📚 Infoprodutos e cursos online → Hotmart
🔞 Marketplaces de serviços → Fatal Models (de Pelotas, RS)
📌 Por que isso importa?
✅ Marketplaces dependem de anúncios para conectar compradores e vendedores.
✅ Empresas que monetizam com links patrocinados e publicidade digital podem considerar esses gastos como insumos.
✅ O CARF confirmou que, quando a publicidade é essencial para a atividade, o crédito tributário é devido.
🔎 Quer entender melhor essa oportunidade? Leia este artigo Gastos com marketing digital podem gerar créditos de PIS/COFINS para varejistas
💡 Se sua empresa investe em tráfego pago, Google Ads e redes sociais, podemos te ajudar a recuperar créditos e reduzir custos tributários. Entre em contato e descubra como economizar!

Gregori Dalgais | OAB/RS 85.153 Sou natural de Pelotas/RS, graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande, possuo pós graduação em Processo Civil, pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e em Gestão Pública e Desenvolvimento Regional, na Faculdade de Administração da Universidade Federal de Pelotas. Sou conselheiro da subseção Pelotas da Ordem dos Advogados do Brasil e presidente de uma das comissões temáticas especiais da casa. Atuo no ramo da tecnologia, novos negócios, startups e antidiscriminação. gregori@lzadvogados.com.br
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