top of page
Logotipo-Preto.png

Julgada válida justa causa de empregado que falou mal de empresa no Facebook.

Foto do escritor: Lauser Zanetti Nunes AdvogadosLauser Zanetti Nunes Advogados


O empregado em questão fez um comentário público no qual destacou que não recomendava a empresa onde trabalhava: Não trata seus empregados com respeito, ameaças constantes aos empregados, levando ao total constrangimento e humilhação."


Após a demissão, o mesmo afirmou ter sido dispensado injustamente pois “fez apenas uso do direito constitucional de expressão e manifestação do pensamento em rede social''. Porém, para a juíza do Trabalho Circe Oliveira Almeida Bretz, da 37ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, “o exercício do direito à liberdade de expressão, assegurado no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, não permite ao autor fazer comentários públicos, em redes sociais, que afetem a imagem do empregadora”. Desse modo, a aplicação da justa causa foi considerada válida.


0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Cipel critica decisão do STF

Industriais sentem-se ameaçados pela imprevisibilidade da justiça brasileira como fator de insegurança jurídica. Associados do Centro das...

留言


Endereço: 

Av. Dom Joaquim, 1515, Torre B, 7º andar, sala 6 - Moinho Office - Pelotas/RS - Rio Grande do Sul - Brasil

 

Telefone:

+55 53 32252040

E-mail:

atendimento@lzadvogados.com.br

Estacionamentos parceiros:

La Casa Velha

Av. Fernando Osório, 1066

 

 

Bach Empreendimentos

Av. Dom Joaquim, 1445

Inscreva-se em nossa newsletter

  • Facebook
  • Instagram
  • Preto Ícone LinkedIn

Obrigado pelo envio!

ALTA_2012_Vertical.png
ALTA_2013_Vertical.png
ALTA_2014_vertical.png
ALTA_vertical_2015.png
SELO_ESC_vertical_2017.png
SELO_ESC_vertical_2018.png
Selo-2019.png

©® 2020 I Direitos reservados a Lauser Zanetti Nunes Advogados Associados

bottom of page