O inventário é um procedimento utilizado para apuração de bens, direitos e dívidas do falecido, onde é feita a propriedade dos bens aos herdeiros.
Atualmente, temos basicamente duas formas de realizar esse procedimento, de maneira judicial ou extrajudicial.
No Inventário Judicial se busca o Poder Judiciário, através de um Advogado constituído por procuração para descrever os bens deixados pelo falecido e assim, distribuí-los aos seus herdeiros.
Já o Inventário Extrajudicial pode ser feito em um Cartório de Notas, sendo desnecessária a sua judicialização, que acaba por ocorrer de maneira muito mais célere, com menos burocracia e por meio de escritura pública.
Entretanto, há uma série de requisitos para que a sucessão seja feita de maneira extrajudicial, são eles:
A presença de um advogado;
Todos os sucessores devem ser maiores e capazes;
Não deve haver divergências sobre partilha
O falecido não pode ter deixado testamento, salvo se o documento estiver caduco ou for revogado
Desse modo, cabe listar ainda 6 vantagens sobre o inventário extrajudicial:
Se comparado com o inventário judicial, há uma enorme agilidade no processo (pois há prévio acordo entre os herdeiros);
Não é necessário discutir muitas questões;
O procedimento se finda em uma semana ou em alguns meses, no máximo;
Se comparado com o inventário judicial, os custos são bem menores;
Geralmente os honorários do advogado são reduzidos, em razão do tempo de tramitação e porque os herdeiros normalmente utilizam do mesmo profissional;
Os herdeiros podem escolher o local (tabelionato) que desejam realizar o inventário.
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