top of page
Logotipo-Preto.png
Foto do escritorArtur Seixas

Conheça o Inventário Extrajudicial


O inventário é um procedimento utilizado para apuração de bens, direitos e dívidas do falecido, onde é feita a propriedade dos bens aos herdeiros.


Atualmente, temos basicamente duas formas de realizar esse procedimento, de maneira judicial ou extrajudicial.


No Inventário Judicial se busca o Poder Judiciário, através de um Advogado constituído por procuração para descrever os bens deixados pelo falecido e assim, distribuí-los aos seus herdeiros.


Já o Inventário Extrajudicial pode ser feito em um Cartório de Notas, sendo desnecessária a sua judicialização, que acaba por ocorrer de maneira muito mais célere, com menos burocracia e por meio de escritura pública.


Entretanto, há uma série de requisitos para que a sucessão seja feita de maneira extrajudicial, são eles:

  • A presença de um advogado;

  • Todos os sucessores devem ser maiores e capazes;

  • Não deve haver divergências sobre partilha

  • O falecido não pode ter deixado testamento, salvo se o documento estiver caduco ou for revogado


Desse modo, cabe listar ainda 6 vantagens sobre o inventário extrajudicial:

  • Se comparado com o inventário judicial, há uma enorme agilidade no processo (pois há prévio acordo entre os herdeiros);

  • Não é necessário discutir muitas questões;

  • O procedimento se finda em uma semana ou em alguns meses, no máximo;

  • Se comparado com o inventário judicial, os custos são bem menores;

  • Geralmente os honorários do advogado são reduzidos, em razão do tempo de tramitação e porque os herdeiros normalmente utilizam do mesmo profissional;

  • Os herdeiros podem escolher o local (tabelionato) que desejam realizar o inventário.

0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Cipel critica decisão do STF

Industriais sentem-se ameaçados pela imprevisibilidade da justiça brasileira como fator de insegurança jurídica. Associados do Centro das...

Comments


bottom of page