A Autoridade Nacional de Dados sugeriu a aplicações das sanções previstas no Art. 52 da LGPD ocorra atendendo alguns critérios extraídos de uma minuta encaminhada para consulta pública feita pelo órgão. Vejamos.
Foi sugerido pela ANPD serem adotados os seguintes valores:
1. Regulação com base em evidências;
2. Proporcionalidade entre riscos e recursos alocados;
3. Processos transparentes e justos; e
4. Promoção de conformidade pelos mais diversos instrumentos e abordagens.
As multas, sanções, administrativas, são de competência exclusiva da ANPD e serão aplicadas de forma escalável e piramidal, com penalidades mais severas para casos extremos. Atentem para o seguinte, apenas os casos e em último caso serão aplicadas multas mais graves.
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