O sócio Daniel Nunes, coordenador da área de direito imobiliário do escritório, foi entrevistado na live do Secovi Zona Sul RS para falar sobre a rescisão de contratos em tempos de pandemia.
Daniel fez uma análise da necessidade do cumprimentos dos contratos, ressaltando que a existência da pandemia, por si só, não gera a qualquer das partes da relação contratual a possibilidade de não cumprir as suas respectivas obrigações assumidas.
Segundo o advogado, o evento pandêmico há de ter, efetivamente, uma relação específica de causa e efeito para a impossibilidade de cumprir a avença, sendo que, assim ocorrendo, possível a rescisão do contrato.
Ao final, Daniel ponderou: “inicialmente, como qualquer fato novo, não conhecido, de uma maneira geral foram sendo dadas opiniões e até decisões judiciais permitindo a resolução do contrato com fundamento exclusivo na pandemia. Atualmente, as opiniões amadureceram e, efetivamente, a análise sobre uma resolução do contrato passa a ter uma visão de Contribuição à manutenção dos negócios.”.
E conclui: “Como atuamos muito no mercado imobiliário, nosso escritório acaba funcionando como um termômetro da situação e, embora a expectativa fosse de retração do mercado imobiliário, podemos afirmar que temos à mesa muitas aquisições e raros distratos!”
Para assistir a entrevista acesse: https://www.youtube.com/watch?v=E-eRpZ-a9Po
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