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Empresa, você sabe o que fazer quando recebe uma reclamatória trabalhista?

Foto do escritor: Kelen SchmidtKelen Schmidt

É necessário ter atenção para o momento vivenciado, em tempos de isolamento social, a Justiça do Trabalho pode ter dois procedimentos para citação, cada Vara ou juiz pode adotar um, são eles:


Citação com marcação de audiência para entrega de defesa até essa data;

Citação na forma do CPC para entrega de defesa em 15 dias úteis;


Assim, para os casos de citação para entrega de defesa sem audiência é de extrema importância a parte se certificar o dia que o e-carta foi entregue, pois diferente de outrora, o sistema e-carta não tem o aviso de recebimento e pode ser deixado na caixinha de correio e o prazo começa correr da entrega.


A parte pode ligar para Vara do Trabalho e buscar a informação da data correta da entrega, pois se a citação for para apresentação de defesa sem audiência a parte reclamada tem 15 dias úteis a contar do recebimento para sua entrega no sistema PJE.


Após o recebimento da notificação trabalhista, os próximos passos são:

1. Encontrar um advogado trabalhista de sua confiança;

2. Marcar uma reunião;

3. Estabelecer a pessoa que será o elo de contato com o advogado;

4. Solicitar ao advogado o check list dos documentos necessários ao processo;

5. Fazer um resumo de fatos importantes, especialmente àqueles referentes a fatos.

Visto que, hoje os processos na Justiça do Trabalho estão 100% eletrônicos, o cliente já pode enviar os documentos por arquivo eletrônico, preferencialmente PDF e com tamanho de até 3.0 MB já nomeados.

Porém o advogado contratado deve se atentar se os documentos remetidos respaldam a defesa, se é relevante para a causa, se não prejudica a defesa e se o documento produz efeito fora do processo.

 
 

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