A empresa de turismo em questão elaborou uma espécie de “paredão do BBB”, exigindo que os funcionários votassem em um colega para sua demissão e dissessem por qual motivo este funcionário deveria ser dispensado.
A consultora de vendas, funcionária demitida, declarou que recebia tratamento constrangedor por parte de seu superior, o qual restringia suas idas ao banheiro e alimentação, e que, após sua demissão, não recebeu as verbas trabalhistas a que teria direito. Em contestação, a empresa negou o vínculo de emprego com a funcionária, tampouco qualquer prestação de serviços a seu favor.
Condenada pela 16ª vara do Trabalho de Fortaleza/CE, ficou determinado que a empresa deveria fazer a anotação da carteira de trabalho da funcionária. Além disso, determinou o pagamento de aviso-prévio, 13° salário, férias, horas extras, repouso semanal remunerado, multa, FGTS e indenização por danos morais.
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