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Débitos Tributários: prazos prorrogados até 29 de Dezembro

  • Foto do escritor: Lúcio Lauser
    Lúcio Lauser
  • 15 de out. de 2021
  • 1 min de leitura


Foi prorrogado até 29 de dezembro/2021 o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). São elas:

  • Transação Funrural;

  • Extraordinária;

  • Excepcional;

  • Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários;

  • Dívida Ativa de Pequeno Valor;

  • Repactuação de Transação em Vigor e para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.


Os acordos de transação possibilitam ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizarem sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.


FONTE: Guia Tributário

 
 
 

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