Foi prorrogado até 29 de dezembro/2021 o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). São elas:
Transação Funrural;
Extraordinária;
Excepcional;
Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários;
Dívida Ativa de Pequeno Valor;
Repactuação de Transação em Vigor e para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
Os acordos de transação possibilitam ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizarem sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.
FONTE: Guia Tributário
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