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Compliance Digital e Adequação à LGPD – Riscos e Oportunidades para a advocacia

  • Foto do escritor: Lauser Zanetti Nunes Advogados
    Lauser Zanetti Nunes Advogados
  • 11 de set. de 2020
  • 2 min de leitura

O sócio Gregori Dalgais mediou a fala do advogado e presidente da Comissão Especial de Proteção de Dados e Privacidade da OAB/RS, Dr. Andre Luiz Pontin, ocorrida no dia 11 de agosto, transmitida ao vivo pela Facebook e Youtube da OAB Pelotas (confere o conteúdo gravado pelo link https://www.youtube.com/watch?v=-1yOetvsTiw).

O palestrante, com vasta experiência no tema, compõe diversas organizações que trabalham com Compliance para a Privacidade e Proteção de Dados, tais como Associação Brasileira de Auditoria, Riscos e Compliance, Comissão Nacional de Compliance da ABA, entre outras.

A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709 foi sancionada em 14 de agosto de 2018, pelo então presidente Michel Temer. A finalidade da norma é regular o uso de dados pessoais por empresas, conferindo mais segurança e controle sobre o manuseio de informações sensíveis. A vigência estava prevista para agosto de 2020, porém em razão do trâmite do processo legislativo houveram algumas alterações.

Em agosto o Senado Federal aprovou a lei e é esperada sensação do presidente Bolsonaro para que entre em vigor. As punições e multas no entanto, irão valer mesmo a partir de 2021.

Para além de gerar justa preocupação aos empresários a LGPD é motivo de preocupação e também pode ser vista como uma oportunidade aos advogados e advogadas. Nessa linha foi a fala do Dr. André, mediada por Gregori na OAB Pelotas no Mês da Advocacia.

Pontin frisou alguns marcos legislativos para a proteção de dados, tais como Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet e sua regulamentação, a Lei do Cadastro Positivo e a Lei do Acesso à Informação.

A proteção de dados é ao fim e ao cabo um Direito Fundamental protegido através de imperativo de tutela insculpido em nossa constituição nos seguintes dispositivos Art. 5º, X, Art. 1º, III e na garantia processual de Habeas Data, Art. 5º, LXXII.

Questões como a recente decisão de do STF sobre o direito à autodeterminação informativa também foram aprofundadas na fala do ministrante. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 17/2019) que inclui a proteção de dados pessoais disponíveis em meios digitais na lista das garantias individuais da Constituição Federal, foi abordada.

Por fim foram listadas por Pontin algumas áreas que escritórios e profissionais podem atuar, quais sejam Consultoria na implementação e revisão de programas, Assessoria com treinamentos e due diligence, Consultoria s/ hipóteses de tratamento e revalidação de consentimento, Criação e revisão de políticas de privacidade e termos de uso, Mapeamento e gestão de riscos, Assessoria em investigações internas, Implementação de canais de denúncias ou informativos, Relatório de impacto a proteção de dados pessoais, Gestão de Crise e Vazamento de dados.

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