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Foto do escritorLauser Zanetti Nunes Advogados

COMPENSAPEL: o programa municipal de Compensação Tributária de Pelotas


Visando a diminuição de dívidas da Administração com precatórios e favorecer a quitação dos débitos dos contribuintes pelotenses que estejam na condição de devedores e credores do Município, a Prefeitura de Pelotas lançou o programa municipal de Compensação Tributária, o CompensaPel.


"Estamos buscando um equilíbrio. Há muitos contribuintes que são credores e, ao mesmo tempo, devedores do Município. A ideia do programa é que a gente possa fazer esse encontro de contas, a pessoa deixar de ser devedora e ficar em dia com o fisco municipal. Por outro lado, também pretendemos diminuir a dívida de precatórios que o Município tem, que é muito alta, o que penaliza muito a máquina pública. É um programa que só traz benefícios para todos os lados envolvidos", disse Paula Mascarenhas, Prefeita de Pelotas.


"É importante lembrar que a pessoa física ou jurídica precisa ser titular do precatório e do débito inscrito em dívida, ou seja, necessariamente, deverá haver identidade de CPF ou CNPJ. Nos casos em que já houve o ajuizamento da execução fiscal, a pessoa que tiver interesse só poderá efetuar o pedido de compensação nos autos do processo, enquanto nos sem ajuizamento essa compensação será feita diretamente no setor de Dívida Ativa da PGM" ressaltou Eduardo Trindade, procurador-geral do Município (PGM).


A prefeita Paula Mascarenhas ainda detalhou o programa ao presidente da Subseção Pelotas da OAB, Victor Gastaud, para que a instituição seja parceira da iniciativa, ajudando na divulgação ao repassar a todos os advogados que atuam nessas demandas para atingir o maior número de pessoas possível.


👉 O CompensaPel


O programa foi criado pela Lei Municipal nº 6.648/2018 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 6.187/2019. Conforme a legislação, podem ser de até 100% dos débitos oriundos de tributos (IPTU, ISSQN, ITBI e outros) ou de outra natureza, que já estejam inscritos em Dívida Ativa no Município até 25 de março de 2015, ajuizados ou não. A compensação se dará com os precatórios emitidos pelo Município de Pelotas ao contribuinte de mesma titularidade do débito e do crédito.


🔗 pelotas.com.br

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