Industriais sentem-se ameaçados pela imprevisibilidade da justiça brasileira como fator de insegurança jurídica.
Associados do Centro das Indústrias de Pelotas (CIPEL) avaliam negativamente a determinação do Supremo tribunal Federal (STF) de que decisões anteriores, mesmo finais, posam ter seus efeitos anulados, se forem divergentes de um novo entendimento proferido da Corte sobre o assunto. A pauta dos recentes julgamentos dos TEMAS 881 e 885 do STF foi debatida na última reunião de diretoria, que enfocou as ações que tratam do pagamento de impostos e que correm o risco de serem revisadas.
Ao definir a decisão como mais uma imprevisibilidade como grande fator de insegurança jurídica, o procurador jurídico do Cipel, Lúcio Lauser, chamou atenção dos empresários que o efeito imediato será a revisão das obrigações tributárias afastadas por decisão judicial transitada em julgado, frente a nova jurisprudência do STF, "Corre-se o risco de o Brasil ser o único país no mundo, onde a jurisprudência em matéria tributária irá retroagir ao passado, alterando situações consolidadas, isto é, a empresa que ganhou na justiça o direito de não recolher determinado tributo, passará a ser devedora da Receita Federal", alertou. Embora seja corriqueira as mudanças de entendimento de nossa mais alta corte, os efeitos destas mudanças eram sempre projetados para o futuro ou modulados conforme cada caso, no caso concreto sub judice afetados aos temas em questão, o que se tem é uma retroação destes efeitos aplacando a coisa julgada, de modo que apenas com uma análise de cada caso será possível mensurar a perda causada por essa mudança, o advogado defende que o empresário que se atentar e se adequar de forma rápida aos novos entendimentos terá menos prejuízo.
O prejuízo aos contribuintes e as empresas será enorme, e tem origem na demora do próprio judiciário, que somente em 2023 concluiu julgamento de um caso e firmou jurisprudência, no sentido de que a perda de eficácia da coisa julgada ocorre no momento em que o STF se pronuncia definitivamente e com força vinculante sobre determinado assunto, recentemente foi publicada reportagem estampada no caderno Economia & Negócios, publicada no Estadão de 10 de fevereiro, configurando claramente o tamanho do problema causado, o "Grupo Pão de Açúcar (GPA) estava isento da CSLL desde 1992, por decisão judicial. Agora, terá de pagar o tributo, retroagindo a 2007 - ano em que o STF definiu que essa cobrança era constitucional. A empresa estimou que terá de pagar R$290 milhões". Em casos de decisões que, eventualmente, sejam ou possam ser modificadas pelo STF, é importante que os contribuintes estejam a par com seus próprios departamentos jurídicos ou de contabilidade. Se forem feitas adequações, as repercussões negativas podem ser atenuadas", aponta.
AMEAÇA - O presidente do Cipel, Augusto Vaniel argumenta que não existe previsão orçamentária que possa suportar isso, portanto, só consegue visualizar efeitos negativos a partir da decisão. "O empresário está cada vez mais vulnerável. É uma verdadeira pá de cal no empreendedor que confia numa decisão estabilizada, mas que de uma hora para outra pode mudar", ressalta
Vaniel ainda destaca que após tantas barreiras impostas às empresas brasileiras, que enfrentam situações desfavoráveis em competitividade e de recessão de mercado, após o período da pandemia, o empresário não merecia esse golpe. Com a possibilidade da inclusão do pagamento de tributos, o industrial acredita que o ano fiscal e orçamentário de alguns negócios possa ser "liquidado" em 2023. Na opinião dele, um empreendimento com o mínimo de organização tem ideia dos compromissos financeiros, mas a mudança gera insegurança jurídica e, portanto, alguns negócios podem se tornar inviáveis.
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