top of page
Logotipo-Preto.png

Bolsonaro sanciona lei que cria regime jurídico emergencial na pandemia

  • Foto do escritor: Lauser Zanetti Nunes Advogados
    Lauser Zanetti Nunes Advogados
  • 6 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Escrito pelo sócio advogado Daniel Nunes, responsável pelo setor de direito imobiliário.

Segundo o sócio Daniel Nunes, a legislação embora desidratada com os vetos encaminhados pelo Presidente da República, era necessária tendo em vista o impacto da pandemia, especificamente nas relações de direito privado, sendo importante as disposições relativas (i) à suspensão dos prazos prescricionais e decadenciais, (ii) possibilidade de assembleias virtuais; (iii) prorrogação da incidência das penalidades previstas na LGPD para 01/08/2021, entre outras disposições relevantes.

⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Daniel lamenta especialmente o veto ao art. 6º, no qual restava expressamente determinado que as consequências do coronavírus na execução dos contratos não teriam efeitos retroativos, ou seja, não interfeririam nas obrigações contratuais anteriores a declaração da pandemia. Em suma, obrigações não cumpridas anteriormente à pandemia não poderiam nela ser justificadas. Com o veto a este artigo, cria-se uma desnecessária insegurança jurídica, bem como um estímulo ao oportunismo, ainda que para viabilizar a postergação, por meio de uma discussão judicial, de uma prestação cujo vencimento teria sido anterior à pandemia.


Fonte: Agência Senado

Comentários


Endereço: 

Av. Dom Joaquim, 1515, Torre B, 7º andar, sala 6 - Moinho Office - Pelotas/RS - Rio Grande do Sul - Brasil

 

Telefone:

+55 53 32252040

E-mail:

atendimento@lzadvogados.com.br

Estacionamentos parceiros:

La Casa Velha

Av. Fernando Osório, 1066

 

 

Bach Empreendimentos

Av. Dom Joaquim, 1445

Inscreva-se em nossa newsletter

  • Facebook
  • Instagram
  • Preto Ícone LinkedIn

Obrigado pelo envio!

ALTA_2012_Vertical.png
ALTA_2013_Vertical.png
ALTA_2014_vertical.png
ALTA_vertical_2015.png
SELO_ESC_vertical_2017.png
SELO_ESC_vertical_2018.png
Selo-2019.png

©® 2020 I Direitos reservados a Lauser Zanetti Nunes Advogados Associados

bottom of page