Lauser Zanetti Nunes Advogados

31 de mai de 20211 min

Empresa condenada em R$20 mil por racismo recreativo.

O termo “racismo recreativo” foi cunhado por Adilson Moreira, professor doutor em direito antidiscriminatório pela Universidade de Harvard, para quem a conduta representa uma política cultural que usa o humor para expressar hostilidade às minorias.

A empresa de comunicação foi condenada a pagar R$20 mil por danos morais pela prática em questão contra uma publicitária, a qual alega ter sofrido diversos constrangimentos por parte de seus superiores.

A profissional relatou que, em uma reunião virtual, sua supervisora disparou: “Estou com vontade de ver todo mundo e em breve irei marcar uma reunião para ver o rosto de todos. Quero ver se fulano cortou o cabelo e se a profissional continua preta.”

Após o ocorrido, a funcionária cobrou providências do dono da empresa, mas não obteve resposta, tendo sido desligada da mesma aproximadamente dois meses depois do ocorrido.

Segundo a juíza do caso, Renata Bonfiglio, da 27ª vara do Trabalho de São Paulo, a ‘piada’ é reflexo do padrão comportamental enraizado em nossa sociedade, o qual precisa ser revisto, combatido e fiscalizado.

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